
Prefeitura Municipal de Cubatão
Estado de São Paulo
CONCURSO PÚBLICO COM RESERVA DE VAGAS
EDITAL Nº 02/2003
A Prefeitura Municipal de Cubatão, através da Secretária de Administração, na forma da Constituição Federal, artigo 37, inciso I e II, faz saber que fará realizar através da Empresa CETRO Concurso Públicos, Consultoria e Administração S/S. em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento do Cargo/Função de Especialista em Saúde I – Médico Endocrinologista, criado pela Lei nº 1986 de 25 de outubro de 1991, e regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de Cubatão, bem como para reserva de vagas. O Concurso Público será regido pelas normas contidas neste edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas no Cargo/Função de Especialista em Saúde I – Médico Endocrinologista atualmente vagos, e dos que vagarem ou forem criados na Administração Municipal, bem como para reserva de vagas, dentro do prazo de validade de 02 anos, prorrogável por mais 02 anos, a contar da data de homologação do certame.
2.1. Especialista em Saúde I – Médico Endocrinologista.
· Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Curso de Especialização em Endocrinologia e Registro no respectivo Órgão de Classe.
· N.º de vagas: 02 (duas).
· Salário Inicial: R$ 1.036,41.
Jornada de trabalho: 20 horas semanais.
2.1.1. Tendo em vista a determinação do Decreto nº 7.163 de 28/10/94, que regulamenta a Lei nº 2.236 de 18/04/94, será acrescido ao piso salarial, a título de gratificação referente a insalubridade e periculosidade a todos os Cargos/Funções, percentual que pode variar de 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento). Este percentual será definido posteriormente de acordo com a definição do local de trabalho.
2.1.2. Será acrescido ao piso salarial mais 30% (trinta por cento) de gratificação de nível universitário.
3.1. As inscrições serão realizadas, pessoalmente ou por procuração, no período de 01 a 05 de dezembro de 2003, exceto sábados, domingos e feriados, no horário das 10:00 às 16:00 horas no CRH da Prefeitura Municipal de Cubatão – Rua Padre Nivaldo Vicente dos Santos, 51 – 1º andar – Centro – Cubatão/SP.
3.2. O candidato interessado em se inscrever e após ter lido o Edital do Concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição referente à inscrição no “Concurso da Prefeitura Municipal de Cubatão”, em qualquer uma das agências bancárias, dos bancos mencionados a seguir, a favor da Empresa “Cetro – Consultoria”:
Banco – Opção 1 |
Banco – Opção 2 |
Banco – Opção 3 |
BANCO DO BRASILAgência: 0712 Conta Corrente: 17.987-6 |
BANESPAAgência: 105 Conta Corrente: 13-002856-1 |
NOSSA CAIXAAgência: 374 Conta Corrente: 04-000681-5 |
3.2.1. No “Banco” escolhido para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar ao Caixa do Banco o respectivo número da agência e da conta corrente e qual o valor correspondente à taxa de inscrição do cargo, para o qual está se inscrevendo.
3.3. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.
3.3.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
3.3.2. No caso da procuração ser por instrumento particular deverá ter a firma do outorgante reconhecida.
3.3.3. É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador conferir se o pagamento efetuado está em nome da Empresa Cetro Consultoria.
3.4. Após o pagamento da taxa de inscrição, no banco, o candidato deverá dirigir-se ao “Local de Inscrição”, citado no item 3.1., para efetuar a respectiva inscrição.
3.4.1. Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar o comprovante original do depósito bancário que será anexado na ficha de inscrição.
3.4.2. Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar ao encarregado do “Local de Inscrição” o seu Comprovante de Inscrição;
3.5. No último dia de inscrição todos os candidatos que estiverem de posse do comprovante de pagamento do depósito bancário serão atendidos.
3.6. Serão aceitas, também, inscrições via Internet, conforme especificado no Capítulo IV, deste edital.
3.7. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso de inscrição por procuração.
3.8. No ato da inscrição, o candidato deverá:
3.8.1. Apresentar original da Cédula de Identidade (R.G.) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Certificado de Reservista ou de Carteiras expedidas por Órgão ou Conselhos de Classe, ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97), que deverá também ser apresentado para a prestação das provas;
3.8.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local assinando
a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
3.8.3. Pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, a favor da Cetro Concursos Públicos, Empresa prestadora do certame.
3.8.3.1. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque.
3.8.3.2. As inscrições feitas com cheque somente serão consideradas efetivas após sua compensação. Caso o cheque utilizado para as inscrições seja devolvido por qualquer motivo, a CETRO reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.
3.9. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.
3.10. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.
3.11. Condições para inscrição:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
d) Ter idade mínima de 18 anos completados até à data de encerramento das inscrições;
e) Estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto n.º 70391, de 12.04.1972) e no gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto n.º 70436, de 18.04.1972, para os cidadãos de nacionalidade portuguesa;
f) Possuir, no ato da nomeação, os REQUISITOS exigidos para o Cargo/Função;
g) Não ter sido demitido por justa causa pela Prefeitura ou pela Administração Pública;
h) Não registrar antecedentes criminais;
i) Ter aptidão física e mental para o exercício da função, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial do município.
3.12. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.
3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para inscrição no referido Concurso, será feita por ocasião da nomeação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.13. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item 3.9. e respectivos subitens, deste capítulo, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.
3.14. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador.
3.15. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Cubatão o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.16. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
4.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://www.cetroconcursos.com.br, no período de 02 a 05 de dezembro de 2003, iniciando-se no dia 01/12/2003, às 12h e encerrando-se, impreterivelmente, às 12h do dia 05/12/2003, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos no Capítulo III – Das Inscrições, deste edital.
4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 05/12/03.
4.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da CETRO e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
4.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.
4.4. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.4.1.O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico a CETRO, conforme estabelecido no Capítulo V, deste edital.
4.4.2. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário).
4.5. Informações complementares referentes à inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico da CETRO.
4.6. A CETRO e a Prefeitura Municipal de Cubatão não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.7. A partir do dia 10/12/2003 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da CETRO se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da CETRO (0xx11) 3549-4800 ou 3549-4801 para verificar o ocorrido, no horário das 08:30 às 17:30 horas.
5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal combinando com o artigo 1º da Lei 2.147, de 08 de junho de 1993.
5.1.1. Será reservado às pessoas portadoras de deficiência, de no mínimo, 01 (uma) a cada 10 (dez) vagas existentes para cada cargo, em funções compatíveis com a habilitação e grau de deficiência do candidato.
5.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.
5.3. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
5.4. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.5. Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate.
5.6. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas Objetivas, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, via SEDEX, à Cetro Concursos Públicos, Consultoria e Administração S/C Ltda., localizada à Av. Paulista, 2001, 13º andar – CEP 01311- 300 – Cerqueira César – São Paulo – SP, até a data de encerramento das inscrições.
5.6.1. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas poderão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de sorobam.
5.6.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
5.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo, no prazo citado no item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.7.1. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, de acordo com sua condição, não a terá preparada seja qual for a sua alegação.
5.8. A necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições do Cargo/Função, ou na realização da prova pelo portador da deficiência, é obstativa à inscrição no Concurso.
5.8.1. Não obsta à inscrição ou ao exercício do Cargo/Função a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.
5.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples, do tipo miopia, estrabismo, astigmatismo e congêneres.
5.10. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares por médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Cubatão, que irão avaliar a sua condição física e mental.
5.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação.
5.12. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.13. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
6.1. Às pessoas negras e afrodescendentes terão reserva de 20% (vinte por cento), para provimento de Cargo/Função nos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.782, de 02 de outubro e 2002 regulamentada pelo Decreto nº 8.356 de 04 de dezembro de 2002.
6.1.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual de 20% (vinte por cento), quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior.
6.2. No ato da inscrição, o candidato negro e afrodescendente deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição.
6.2.1. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.3. Os candidatos negros e afrodescendentes participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.
6.4. Após o julgamento das provas, independente da lista geral, será elaborada lista especial, com a relação dos candidatos negros e afrodescendentes aprovados no concurso.
6.5. As vagas reservadas nos termos da lei, ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no concurso ou aprovação de candidatos negros e afrodescendentes.
6.6. Consideram-se negros e afrodescendentes as pessoas de raça ou cor definidas a seguir:
6.6.1. Negra, para a pessoa que assim se identificar.
6.6.2. Parda, para a pessoa que assim se identificar ou que se declarar como mulata, cabocla, cafuza. mameluca ou qualquer outra mestiça de negro com outra raça ou cor.
6.7. A comprovação da condição do candidato como negro ou afrodescendente far-se-á mediante a apresentação de qualquer documento oficial do candidato ou de seus ascendentes, no qual conste a identificação e a indicação da raça ou cor.
6.7.1. Inexistindo a indicação da raça ou cor em documento oficial, a comprovação será realizada mediante declaração de próprio punho do candidato, sob as penas da lei.
7.1. O Concurso Público constará de Prova Objetiva de Português, de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos.
7.2. A Prova Objetiva de Português, de Matemática, de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha e terá uma única resposta correta e versará sobre o programa contido a seguir:
Hipotálamo e Hipófise: Diabetes Insipidus; Pan Hipopituitanismo; Tumores hipofisário secretantes; Tumores hipofisários não secretantes; Neuro-Endocrinologia; Tireóide Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Tireoidites; Carcinoma da Tireóide; Bócio multionodular e nodular/tóxico e atóxico; Provas de função tireoideana. Paratireóide: Hipoparatireoidismo; Hiperparatireoidismo; Hiperecalcemias; Adrenal; Síndrome Cushing; Insuficiência Adrenal; Hiperplasia Adrenal Congênita; Feocromocitoma; Hiperaldosteronismo; Hipoaldosteronismo; Tumores Adrenais; Gônadas; Hipogonadismo; Anomalias do Desenvolvimento Sexual; Hirsutismo; Amenorréia Ginecomastia; Pâncreas: Diabetes Mellitus; Cetoacidose Diabéticas: Coma Hiperosmolar; Obesidade; Dislipidemias; Erros Inatos do Metabolismo. Ênfase em Saúde Coletiva. Doenças de Notificação Compulsória
8.1. As Provas serão realizadas na cidade de CUBATÃO, na data prevista de 11 de janeiro de 2004, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado em jornal de circulação local, através da Internet e através de Cartões Informativos que serão encaminhados pelo correio.
8.1.2. A comunicação feita por intermédio do correio não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.
8.1.3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização das provas, deverá consultar as listas que serão afixadas na sede do Paço Municipal ou verificar na Internet no endereço: www.cetroconcursos.com.br.
8.1.4. Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local constante da lista afixada no Paço Municipal ou do Cartão Informativo ou do site da CETRO (www.cetroconcursos.com.br).
8.1.5. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas fora do local designado.
8.2. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
8.2.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios ali localizados, a CETRO Concursos Públicos, Consultoria e Administração reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.3. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.
8.4. Caso haja inexatidão em informação relativa à opção de Cargo/Função, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, o candidato deverá entrar em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato, da CETRO, antes da realização das provas através do telefone (0xx11) 3549-4801.
8.4.1. Só será procedida a alteração de Cargo/Função, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo ou nas Listas.
8.5. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
8.5.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
7.5.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
8.5.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
8.6. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.7. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a CETRO Concursos Públicos, Consultoria e Administração procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.
8.7.1. A inclusão de que trata o item 8.7. será realizada de forma condicional e será confirmada pela CETRO Concursos Públicos, Consultoria e Administração, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
8.7.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.7., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.8. Quanto às Provas Objetivas:
8.8.1. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;
8.8.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova;
8.8.3. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível;
8.8.4. A totalidade das provas objetivas terá duração de 3 (três) horas;
8.8.5. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;
8.8.6. A Folha de Respostas dos candidatos será personalizada impossibilitando a substituição.
8.9. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
8.9.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
8.9.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.5., alínea “b”, deste Capítulo;
8.9.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
8.9.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
8.9.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;
8.9.6. Estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
8.9.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
8.9.8. Não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões;
8.9.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
8.10. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CETRO não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
9.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.
9.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
9.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.
9.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).
9.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.
9.6. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
10.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva.
10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por Cargo/Função.
10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência física e de negros e afrodescendentes, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência e dos negros e afrodescendentes.
10.4. O resultado do concurso será divulgado na sede da Prefeitura, a partir do dia 23 de janeiro de 2004 e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste edital.
10.5. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no Paço Municipal e publicada em jornal oficial, a partir do dia 05 de fevereiro de 2004.
10.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
10.6.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;
10.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;
10.6.3. Possuir maior número de filhos menores de 18 anos ou deficientes;
10.6.4. Tiver mais idade.
10.7. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio por Comissão da Prefeitura Municipal de Cubatão, especialmente designada para esse fim, com convite à presença dos candidatos empatados, que definirá o escolhido.
10.8. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o Cargo/Função, cabendo à Prefeitura Municipal de Cubatão, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no concurso, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.
XI – DOS RECURSOS
11.1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões, aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos e resultado do Concurso.
11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da realização ou da divulgação de cada um dos eventos do item 11.1.
11.2.1. Os recursos que não se refiram especificamente ao evento aprazado não serão apreciados.
11.3. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado e conter as seguintes informações essenciais: nome do concurso, nome do candidato, número de inscrição, Cargo/Função a que está concorrendo, endereço, telefone para contato e questionamento. O recurso deverá ser endereçado a Prefeitura Municipal de Cubatão e entregue no Setor de Protocolo.
11.3.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1.
11.4. Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido e que não apresentarem fundamentação lógica e consistente não serão apreciados.
11.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, via postal ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.3. acima.
11.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.
11.7. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
11.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
11.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.7.1 acima.
11.8. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
XII – DA NOMEAÇÃO
12.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados nos Cargo/Função de sua opção, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Cubatão e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.
12.2. Por ocasião da nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e deram condições de inscrição estabelecidos no presente Edital.
12.3. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a junta médica, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo/Função a que concorrem.
12.3.1. As decisões da junta médica, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
12.4. Não serão aceitos, no ato da nomeação, protocolos ou fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos.
12.5. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Cubatão.
12.6. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário, sujeitos ao período de 03 (três) anos de estágio probatório, estabelecido pela Constituição Federal, em seu artigo 41.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período.
13.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados na parte oficial do jornal “A TRIBUNA” e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cubatão – Paço Municipal.
13.3. Serão publicados no jornal “A TRIBUNA” apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.
13.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal “A TRIBUNA”.
13.5. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
13.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
13.7. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Concurso Público.
13.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
13.9. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Empresa CETRO Concursos Públicos, Consultoria e Administração, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da administração pública, direta e indireta, autárquica e fundacional.
13.10. Os nomeados estarão sujeitos ao Sistema de Seguridade Social instituído pela Lei 2.505 de 16 de junho de 1998.
13.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Cubatão e pela CETRO Concursos Públicos, Consultoria e Administração S/S., no que tange a realização deste concurso.
Cubatão, 30 de novembro de 2003.
Dra. Ana Maria Rodrigues de Oliveira
Secretaria de Administração
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CRONOGRAMA |
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DATAS |
EVENTO |
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Período de inscrições. |
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11/01/04 |
Data prevista para realização das Provas Objetivas. |
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23/01/04 |
Data prevista para divulgação do resultado. |
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26 e 27/01/04 |
Prazo recursal do resultado publicado. |
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05/02/04 |
Data prevista para publicação oficial do Resultado Final, após avaliação dos eventuais recursos. |
REALIZAÇÃO:
CONCURSOS PÚBLICOS
CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO S/S
http://www.cetroconcursos.com.br
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